Nesta página
- Quem paga o frete depende do Incoterm
- Quanto a tarifa pesa num frete recorrente
- Qual código usar em cada pagamento de transporte
- Tributos: o que o contador precisa olhar
- Como funciona o pagamento, passo a passo
- Documentos e para que serve cada um
- Erros que atrasam a carga ou encarecem o frete
- Quando faz sentido comparar, e quando não faz
- O que a vaart faz pelo seu frete
- Como começar hoje
Para pagar frete internacional, a empresa fecha um contrato de câmbio separado do da mercadoria, com o código de frete: 22318 na importação e 22301 na exportação, ou 46992 em pagamentos de até US$ 50 mil. Armazenagem, contêiner, manuseio e sobrestadia têm código próprio, o 22349. Como o frete é serviço de transporte e não mercadoria, ele não usa a isenção de IOF da importação, e a parte tributária deve ser confirmada com o contador da empresa. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas para cada pagamento e mostra o VET com a tarifa incluída, que é onde o pagamento pequeno e recorrente mais perde, e você fecha com o menor custo de câmbio.
Quem paga o frete depende do Incoterm
O Incoterm é a sigla do contrato de compra que diz até onde o vendedor leva a mercadoria e quem paga o transporte. Ele decide se o frete vira um pagamento de câmbio à parte.
- Comprador paga o frete (EXW, FCA, FOB e similares). A sua empresa contrata a transportadora ou o agente de carga e paga o frete internacional num câmbio próprio, com código de frete.
- Vendedor paga o frete (CFR, CIF, CPT, CIP e similares). O frete já está no preço da invoice do fornecedor e é pago junto com a mercadoria, no código de importação. As Notas Auxiliares do Banco Central dizem que o código de frete não inclui o valor pago pela mercadoria.
Na exportação, a lógica se inverte: quem vende em CFR ou CIF paga o frete lá fora, com o código 22301.
Quanto a tarifa pesa num frete recorrente
Frete costuma ser pagamento menor e frequente. Nesses casos, a tarifa fixa da operação pesa mais do que parece, e só o VET mostra isso.
| Frete mensal de US$ 8 mil | Cotação de prateleira | Outra instituição cotada |
|---|---|---|
| Cotação | R$ 5,4540 | R$ 5,4270 |
| Valor em reais | R$ 43.632,00 | R$ 43.416,00 |
| IOF (3,5% sobre o câmbio) | R$ 1.527,12 | R$ 1.519,56 |
| Tarifa | R$ 250,00 | R$ 100,00 |
| Custo total | R$ 45.409,12 | R$ 45.035,56 |
| VET | R$ 5,6761 | R$ 5,6294 |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40 e IOF de 3,5%, a alíquota do frete pago à parte (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXIV). A conta: US$ 8 mil × R$ 5,4540 = R$ 43.632; IOF = R$ 1.527,12; mais R$ 250 de tarifa, total de R$ 45.409,12, que dividido por 8 mil dá R$ 5,6761. Na outra: US$ 8 mil × R$ 5,4270 = R$ 43.416; IOF = R$ 1.519,56; mais R$ 100, total de R$ 45.035,56 e VET de R$ 5,6294. Diferença de R$ 373,56 por pagamento, ou R$ 4.482,72 em 12 meses.
Repare na tarifa: R$ 250 sobre R$ 43.632 são 0,57% do pagamento, mais do que a diferença de cotação em muitos casos. Quem paga frete toda semana precisa olhar a tarifa junto com a cotação.
Qual código usar em cada pagamento de transporte
A escolha do código é responsabilidade da sua empresa, e a instituição deve orientar (Lei 14.286/2021, art. 4º). Pela lista acima de US$ 50 mil (Resolução BCB 277/2022, Anexo IV) e pelas Notas Auxiliares do Banco Central:
| O que você paga | Código | O que inclui |
|---|---|---|
| Frete da importação | 22318 | Frete aéreo, marítimo, rodoviário, hidroviário, ferroviário e por dutos sobre importação |
| Frete da exportação | 22301 | O mesmo, sobre exportação |
| Outras despesas de transporte | 22349 | Armazenagem, contêiner, manuseio cobrado à parte do frete, embalagem e despacho, comissão de agente ligada ao frete, taxas de tráfego e pedágio, estadia e sobrestadia, frete que não é de importação nem de exportação |
| Seguro da carga | 27100 | Prêmio e indenização do seguro de transporte internacional de mercadorias |
| Qualquer um dos acima, até US$ 50 mil | 46992 | Outro serviço, que inclui transporte de carga e seguro |
Multas não entram no 22349 e têm código próprio. O reparo do meio de transporte também vai para outro grupo.
No primeiro semestre de 2026, as empresas fizeram 27.641 pagamentos de frete de importação (22318), num total de US$ 2,06 bilhões, e 7.046 pagamentos de outras despesas de transporte (22349), somando US$ 819 milhões, segundo o ranking semestral do Banco Central.
Tributos: o que o contador precisa olhar
O câmbio é a parte que a vaart compara. A parte tributária tem cinco pontos, e o enquadramento é sempre com o contador da empresa.
- IOF. A isenção do art. 16, I, do Decreto 6.306/2007 é para pagamento de bens importados. Quando o frete já vem no preço da mercadoria, como nas condições CFR e CIF, e é pago ao exportador na mesma invoice, o câmbio é de importação de bens e fica isento. Pago à parte, a uma transportadora ou agente de carga, o frete é serviço e paga 3,5% (art. 15-B, XXIV). Segundo as notícias mais recentes, até outubro de 2026 o Supremo não tinha concluído o julgamento da ADC 96; as alíquotas seguem as do Decreto 6.306/2007 com a redação de 2025. Confirme com o seu contador antes de fechar. Se a regra mudar, atualizamos esta página.
- Imposto de renda na fonte. Rendimentos de companhias de navegação aérea e marítima do exterior têm IR de 15%, dispensado quando o país da companhia não tributa as brasileiras do mesmo ramo (Lei 9.430/1996, art. 85; Decreto 9.580/2018, art. 768). Há alíquota zero para fretes e afretamentos de embarcações e para aluguel de contêiner, sobrestadia e uso de instalações portuárias (Decreto 9.580/2018, art. 755, I). Quando o beneficiário é um agente de carga e não a própria companhia de navegação aérea ou marítima, essas regras podem não se aplicar, e o enquadramento do seu pagamento é com o contador.
- Frete dentro do valor aduaneiro. O custo do transporte até o porto ou aeroporto de descarga integra o valor aduaneiro (Regulamento Aduaneiro, art. 77, I), base do imposto de importação e do PIS e da Cofins-Importação sobre a mercadoria. Se essas contribuições também incidem sobre o pagamento do frete como serviço vindo do exterior (Lei 10.865/2004, art. 1º) depende de como o transporte é contratado, e é ponto para o contador antes do primeiro pagamento.
- CIDE. O frete não aparece entre as hipóteses da CIDE, que são contratos de tecnologia, royalties e serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes (Lei 10.168/2000, art. 2º). Se a fatura do agente incluir serviço de outra natureza, como consultoria aduaneira, essa parte pode ter outro tratamento.
- AFRMM. No transporte por navio, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é de 8% sobre o frete na navegação de longo curso, cobrado no descarregamento em porto brasileiro (Lei 10.893/2004, arts. 4º a 6º). Não passa pelo câmbio, mas entra no custo do frete.
Como funciona o pagamento, passo a passo
- O agente de carga ou a transportadora emite a fatura do frete. Ela traz valor, moeda, número do conhecimento de embarque e dados bancários do beneficiário.
- O despachante ou o financeiro separa o que é frete e o que é outra despesa. Frete vai num código e armazenagem, contêiner e sobrestadia, em outro. Cada finalidade é um contrato de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 24).
- A vaart cota em várias instituições. Você vê cotação, tarifa, IOF e VET lado a lado, para a mesma data.
- Sua empresa fecha com a instituição escolhida. É ela que vende a moeda e envia a ordem ao banco do beneficiário. Na liquidação pronta, a troca das moedas acontece em até dois dias úteis (art. 38).
- A vaart acompanha até a confirmação. O comprovante com o VET vai para você e para o despachante, se ele precisar liberar a carga.
Documentos e para que serve cada um
- Fatura do frete ou nota de débito do agente: prova o valor, a moeda e quem recebe.
- Conhecimento de embarque (BL no navio, AWB no avião, CRT no caminhão): mostra o transporte que está sendo pago e liga o frete à carga.
- Invoice da mercadoria: mostra o Incoterm e, com ele, se o frete deveria mesmo ser pago à parte.
- Dados bancários do beneficiário: o nome precisa ser o da empresa que emitiu a fatura, seja a transportadora, seja o agente.
- Cadastro da sua empresa na instituição.
A instituição decide quais documentos exige, conforme o cliente e a operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º).
Erros que atrasam a carga ou encarecem o frete
- Pagar frete com código de mercadoria. O frete pago à parte não é mercadoria, e a classificação errada pode tirar o IOF que era devido e gerar ajuste depois.
- Pagar frete embutido como se fosse à parte. Se o Incoterm é CFR ou CIF, o frete já está na invoice, e pagar de novo ao agente é pagar duas vezes.
- Beneficiário diferente da fatura. O agente emite a fatura, mas pede pagamento na conta da transportadora, ou o contrário. O banco lá fora pode devolver o valor.
- Juntar frete e armazenagem num contrato só. Cada finalidade vai num contrato de câmbio.
- Fracionar para caber na lista simplificada. Dividir um pagamento para usar a regra de até US$ 50 mil não é admitido (Resolução BCB 277/2022, art. 22).
- Fechar com a carga parada no porto. Com sobrestadia correndo, a empresa aceita a primeira cotação. Cotar no dia em que a fatura chega evita a pressa.
Quando faz sentido comparar, e quando não faz
Comparar faz sentido para quem paga frete toda semana ou todo mês, porque a diferença de cotação e de tarifa se repete em cada embarque. Também vale quando o frete é em euro ou em outra moeda menos comum.
Num frete pontual e pequeno, a diferença pode não justificar mudar o caminho. Mostramos os números e dizemos isso a você.
Se você é despachante ou agente de carga, pode indicar a vaart aos seus clientes importadores: o câmbio do frete e o da mercadoria são cotados no mesmo atendimento, e você recebe o comprovante para liberar a carga.
O que a vaart faz pelo seu frete
- Um especialista avalia diversas instituições autorizadas para cada pagamento, e você fecha com o menor custo de câmbio.
- Tarifa e cotação somadas no VET, para o pagamento pequeno não perder na tarifa o que ganhou na cotação.
- A instituição certa para cada moeda e cada volume de pagamentos.
- O peso de quem opera com frequência: o seu pagamento chega às mesas com o histórico de quem leva câmbio a elas todos os dias, e cada contrato é fechado em nome da sua empresa.
- Código e documentos conferidos antes, com frete, armazenagem e mercadoria separados do jeito certo, e o pagamento acompanhado até o beneficiário confirmar.
Como começar hoje
Para cotar, mande a moeda, o valor, a data e o que está sendo pago: frete, armazenagem, sobrestadia ou outra despesa. Se tiver a fatura do agente e o conhecimento de embarque, mande junto, e conferimos o código e o beneficiário antes de fechar.
Perguntas frequentes
Qual é o código de câmbio para pagar frete de importação?
Em pagamento acima de US$ 50 mil, o frete sobre importação usa o código 22318, em qualquer modal: marítimo, aéreo, rodoviário ou ferroviário. Na exportação, o código é o 22301. Em operações de até US$ 50 mil, o frete entra no código 46992 (outro serviço), que inclui transporte de carga. As definições estão nas Notas Auxiliares do Banco Central de novembro de 2023.
Tem IOF no pagamento de frete internacional?
A isenção de IOF do Decreto 6.306/2007 vale para o pagamento de bens importados (art. 16, I), e o frete pago à parte é serviço de transporte, com código próprio. Por isso, na leitura do decreto, ele entra na regra geral de 3,5% das transferências ao exterior (art. 15-B, XXIV). Quando o frete vem embutido no preço da mercadoria, como num contrato CFR ou CIF, e é pago ao exportador na mesma invoice, o câmbio é de importação de bens e fica isento. Confirme o tratamento do seu caso com o contador da empresa.
Armazenagem, contêiner e sobrestadia usam qual código?
Acima de US$ 50 mil, entram no código 22349 (outras receitas e despesas de transporte), que inclui armazenagem, contêiner, manuseio de carga cobrado à parte do frete, comissão de agente ligada ao frete, estadia e sobrestadia. Multas não entram nele. Até US$ 50 mil, esses pagamentos vão para o 46992.
Posso pagar o frete e a mercadoria no mesmo contrato de câmbio?
Não. Pagamentos com finalidades diferentes devem ser contratados separadamente, pelo total de cada finalidade (Resolução BCB 277/2022, art. 24). A mercadoria vai com o código de importação e o frete pago à transportadora ou ao agente, com o código de frete. Se o frete está dentro da invoice do fornecedor, ele segue o código da mercadoria.
Tem imposto de renda no frete pago ao exterior?
Os rendimentos de companhias de navegação aérea e marítima do exterior têm IR na fonte de 15%, que não é exigido quando o país da companhia também não tributa as empresas brasileiras do mesmo ramo (Lei 9.430/1996, art. 85). Há ainda casos de alíquota zero, como fretes e afretamentos de embarcações e aluguel de contêiner e sobrestadia (Decreto 9.580/2018, art. 755, I). Qual regra vale para o seu pagamento é com o contador.
O frete entra na base dos impostos da importação?
Sim. O custo do transporte até o porto ou aeroporto de descarga integra o valor aduaneiro da mercadoria (Regulamento Aduaneiro, art. 77, I). Por isso o frete pesa no imposto de importação e nos demais tributos calculados sobre esse valor, seja quem for que o pague. No transporte por navio, há ainda o AFRMM de 8% sobre o frete (Lei 10.893/2004, art. 6º).
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Banco Central, Notas auxiliares para classificação de operação de câmbio de mais de US$ 50 mil (nov/2023), Transportes
- Banco Central, Notas auxiliares para classificação de operação de câmbio de até US$ 50 mil (nov/2023)
- Resolução BCB nº 277/2022 (regulamento do mercado de câmbio), arts. 4º, 7º, 18, 22, 24 e 38 e Anexos III e IV
- Banco Central, ranking semestral de operações de câmbio por finalidade (janeiro a junho de 2026)
- Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B, inciso XXIV, e art. 16, inciso I
- STF, ADC 96 (decisão cautelar de 16/07/2025 que restabeleceu o Decreto 12.499/2025)
- Lei nº 9.430/1996, art. 85 (IR na fonte sobre fretes de companhias estrangeiras)
- Decreto nº 9.580/2018 (regulamento do imposto de renda), arts. 755, 768 e 930
- Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), art. 77 (frete no valor aduaneiro)
- Lei nº 10.893/2004 (AFRMM), arts. 4º a 6º
- Lei nº 10.865/2004 (PIS e Cofins-Importação), arts. 1º e 7º
- Lei nº 10.168/2000 (CIDE sobre remessas ao exterior), art. 2º
- Lei nº 14.286/2021 (marco legal do câmbio), art. 4º
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart