Nesta página
- Na remessa, a cotação mais cara também aumenta o IOF que você paga
- Para que empresas e pessoas mandam dinheiro para fora
- Quanto de IOF incide
- Quando quem envia é a pessoa: investimento e imóvel
- Como funciona, passo a passo
- Documentos e para que serve cada um
- Erros que custam caro numa remessa
- Comprar imóvel lá fora: o câmbio de cada pagamento
- Depois da remessa: declarações
- Quando comparar rende dinheiro, e quando não rende
- O que a vaart faz para chegar mais dinheiro lá fora
- Como cotar a sua próxima remessa
Remessa para o exterior é a compra de moeda estrangeira para enviar dinheiro para fora do Brasil, seja para capitalizar uma empresa, investir, comprar um imóvel ou manter recursos numa conta lá fora. O custo real soma cotação, spread (a margem de quem vende a moeda), tarifas e IOF, que muda conforme a finalidade, e como o IOF incide sobre o valor em reais, uma cotação cara faz você pagar mais imposto também. Vale para a empresa e para a pessoa que investe ou compra um imóvel lá fora em volume de empresa. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas pelo Banco Central para a sua remessa, mostra quanto chega lá fora em cada uma, e você fecha com o menor custo de câmbio. Depois, acompanha o envio até o dinheiro chegar.
Na remessa, a cotação mais cara também aumenta o IOF que você paga
O IOF tem a mesma alíquota em qualquer instituição. Mas ele incide sobre o valor em reais, então uma cotação mais alta aumenta também o imposto pago.
| Remessa de US$ 100 mil (IOF de 3,5%) | Cotação de prateleira | Outra instituição cotada |
|---|---|---|
| Cotação | R$ 5,4540 | R$ 5,4270 |
| Valor em reais | R$ 545.400,00 | R$ 542.700,00 |
| IOF (3,5%) | R$ 19.089,00 | R$ 18.994,50 |
| Tarifa | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
| Custo total | R$ 564.689,00 | R$ 561.894,50 |
| VET | R$ 5,6469 | R$ 5,6189 |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40. A conta: US$ 100 mil × R$ 5,4540 = R$ 545.400; IOF de 3,5% = R$ 19.089; mais R$ 200 de tarifa = R$ 564.689. Na outra instituição, US$ 100 mil × R$ 5,4270 = R$ 542.700; IOF = R$ 18.994,50; total R$ 561.894,50. A diferença é de R$ 2.794,50 para enviar o mesmo valor.
Em remessas maiores, a conta cresce na mesma proporção:
| Remessa em reais | Diferença no custo total | Chega a menos lá fora |
|---|---|---|
| R$ 1 milhão | 0,5% | US$ 921 |
| R$ 1 milhão | 1% | US$ 1.834 |
| R$ 5 milhões | 1% | US$ 9.168 |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40 e sem IOF, que é igual nas duas pontas. A conta: R$ 1 milhão ÷ R$ 5,40 = US$ 185.185; com custo total 1% maior, R$ 1 milhão ÷ R$ 5,454 = US$ 183.352; a diferença é de US$ 1.834.
Para que empresas e pessoas mandam dinheiro para fora
O Banco Central classifica cada remessa pela finalidade. As mais comuns para empresas, sócios e pessoas com patrimônio para investir são:
- Investimento direto: abrir uma empresa lá fora, aumentar o capital de uma subsidiária ou comprar participação numa sociedade estrangeira.
- Compra de imóvel no exterior: sinal, parcelas e pagamento final de um imóvel, em nome da empresa ou no seu.
- Mercado financeiro e de capitais: ações, fundos e títulos no exterior.
- Disponibilidade no exterior: manter recursos numa conta lá fora, da empresa ou sua, inclusive de mesma titularidade. Até US$ 10 mil, a transferência entre contas de mesma titularidade também pode ser feita por plataforma de pagamento internacional, o eFX.
Pagamento de serviço e de royalties tem códigos e tributos próprios, explicados em pagar serviço no exterior e royalties e licenças.
A classificação é responsabilidade de quem envia, e a instituição deve orientar (Lei 14.286/2021, art. 4º). Ela define o IOF da operação e as declarações que vêm depois, por isso conferimos com você antes de fechar. Em remessas de até US$ 50 mil, a finalidade é escolhida numa lista simplificada; acima disso, na lista completa (Resolução BCB 277/2022, art. 4º).
Quanto de IOF incide
As alíquotas estão no art. 15-B do Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025:
| Finalidade da remessa | IOF |
|---|---|
| Disponibilidade no exterior de residente, com finalidade de investimento (inciso XXI-A) | 1,1% |
| Disponibilidade no exterior do próprio remetente, do cônjuge ou de parentes, sem essa finalidade (inciso XXI) | 3,5% |
| Demais transferências ao exterior sem regra própria (inciso XXIV) | 3,5% |
O Decreto 12.499/2025 foi sustado pelo Congresso (Decreto Legislativo 176/2025) e levado ao Supremo Tribunal Federal (ADC 96). Em 16/07/2025, uma decisão cautelar do Supremo restabeleceu as alíquotas desde 11/06/2025. Segundo as notícias mais recentes, até outubro de 2026 o Supremo não tinha concluído o julgamento da ADC 96; as alíquotas seguem as do Decreto 6.306/2007 com a redação de 2025. Confirme com o seu contador antes de fechar. Se a regra mudar, atualizamos esta página.
A alíquota de 1,1% vale para a transferência com finalidade de investimento (art. 15-B, XXI-A). A Receita Federal pode detalhar o que conta como investimento (§ 5º) e ainda não o fez; por isso, se uma remessa para aumentar o capital de uma empresa no exterior ou comprar um imóvel entra no 1,1% ou nos 3,5% é uma decisão a tomar com o seu contador antes do fechamento.
Como o IOF não muda de uma instituição para outra, ele aparece no VET (valor efetivo total, o custo real em reais por unidade de moeda) de todas as cotações. A comparação fica no que de fato varia.
Quando quem envia é a pessoa: investimento e imóvel
Quem envia como pessoa, com CPF, usa o mesmo contrato de câmbio da empresa e a lei não fixa limite de valor para a remessa feita por instituição autorizada. O eFX, com o teto de US$ 10 mil, não serve para uma remessa desse porte. O que muda é o seguinte:
- IOF: é o mesmo da tabela acima. A transferência de residente com finalidade de investimento paga 1,1%; a que vai para conta própria, do cônjuge ou de parentes sem essa finalidade paga 3,5% (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXI e XXI-A). A diferença numa remessa de R$ 2 milhões é de R$ 48 mil (R$ 2 milhões × 2,4%), por isso a finalidade é decidida antes, com o seu contador.
- Origem do dinheiro: a instituição decide os documentos conforme o perfil do cliente e a operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Numa remessa grande de pessoa física, é comum pedir a declaração de imposto de renda ou outro documento que mostre que o valor é compatível com o seu patrimônio. Dizemos o que vai ser pedido antes de você precisar.
- Imposto de renda depois da remessa: os rendimentos de aplicações financeiras lá fora vão na declaração anual, separados dos demais, com alíquota de 15% (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 1º). A venda de um imóvel no exterior segue as regras de ganho de capital da Lei 8.981/1995 (Lei 14.754/2023, art. 2º, § 2º). A variação do câmbio sobre depósito sem remuneração em conta no exterior não paga imposto de renda (§ 3º).
- Banco Central: a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior vale para a pessoa como vale para a empresa, a partir de US$ 1 milhão em 31 de dezembro (Resolução BCB 279/2022, arts. 10 e 11).
Como funciona, passo a passo
- Você diz o destino e a finalidade. Para quem vai o dinheiro, em que moeda, quanto e para quê.
- A vaart cota em várias instituições. Você vê, lado a lado, o VET e quanto chega lá fora em cada uma.
- A finalidade e os documentos são conferidos. Por exemplo: ato societário do aumento de capital, contrato de compra do imóvel, dados da conta de destino.
- Você escolhe e fecha. O contrato de câmbio é feito com a instituição escolhida, que vende a moeda e envia a ordem (o roteiro geral está em como fechar câmbio).
- O dinheiro sai e acompanhamos a chegada. A ordem segue com os dados do remetente e do beneficiário (Resolução BCB 277/2022, art. 13), e você recebe o comprovante com o VET.
Documentos e para que serve cada um
- Investimento direto: ato societário que aprova o aporte e documento da empresa no exterior. Mostram de onde vem e para onde vai o capital.
- Compra de imóvel: contrato ou promessa de compra e as instruções de pagamento do vendedor ou do agente de custódia (escrow). Ligam cada remessa a uma etapa da compra.
- Conta de mesma titularidade: comprovante de que a conta de destino é do próprio remetente. Sustenta a finalidade de disponibilidade.
- Dados bancários de destino: nome do beneficiário, banco, código SWIFT e, quando houver, IBAN.
- Cadastro na instituição: a instituição precisa identificar quem envia antes de operar. Para a pessoa física, costuma incluir documento de identidade, comprovante de residência e um documento de renda ou patrimônio.
A instituição decide quais documentos exige, conforme o perfil do cliente e a operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Dizemos o que falta antes de fechar, não depois.
Erros que custam caro numa remessa
- Finalidade escolhida sem conferir o IOF. Entre 1,1% e 3,5%, a diferença numa remessa de R$ 1 milhão passa de R$ 20 mil.
- Remessa da empresa para conta do sócio, ou o contrário. Quem envia e quem recebe precisam bater com a finalidade e com a contabilidade, senão a operação para.
- Dividir uma remessa grande em várias pequenas. O fracionamento para aproveitar uma regra não é permitido (Resolução BCB 277/2022, art. 22).
- Esquecer a declaração ao Banco Central. Com US$ 1 milhão ou mais lá fora em 31 de dezembro, a CBE é obrigatória.
- Deixar o pagamento do imóvel para o último dia. Sem tempo para cotar, a remessa fecha na primeira oferta.
Comprar imóvel lá fora: o câmbio de cada pagamento
A compra de um imóvel no exterior costuma ter sinal, parcelas durante a obra e um pagamento final. Cada um é uma remessa, e o câmbio de cada uma pode estar diferente.
Exemplo ilustrativo: num imóvel de US$ 500 mil, com a moeda a R$ 5,40, são R$ 2,7 milhões. Se o dólar subir 5% antes do pagamento final, a mesma compra custa R$ 135 mil a mais (US$ 500 mil × R$ 5,40 × 5%).
As instituições parceiras oferecem formas de fixar hoje a cotação de pagamentos futuros. No câmbio futuro, cotamos e encaminhamos a proposta à instituição que você escolher; no NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar, e quem contrata e executa é a instituição. A proteção tem custo e, se o câmbio cair, você não ganha essa diferença. Em troca, você sabe hoje quanto o imóvel vai custar em reais.
Depois da remessa: declarações
- Banco Central: quem tem US$ 1 milhão ou mais em bens, direitos e ativos no exterior em 31 de dezembro envia a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entre 15 de fevereiro e 5 de abril. Acima de US$ 100 milhões, a declaração também é trimestral (Resolução BCB 279/2022, arts. 10, 11 e 13).
- Documentos: a comprovação das remessas e dos ativos lá fora deve ser guardada por 10 anos (Resolução BCB 279/2022, art. 3º).
- Imposto de renda: os rendimentos de aplicações, empresas controladas e trusts no exterior de pessoas físicas seguem a Lei 14.754/2023. Essa parte é com o seu contador.
Quando comparar rende dinheiro, e quando não rende
Faz sentido em remessas de valor alto, como capitalização ou compra de imóvel, em que cada décimo de ponto vira milhares de reais. Faz sentido também quando há vários pagamentos ao longo do tempo, porque a comparação se repete em cada um.
Pode não fazer diferença numa remessa pequena e única, com o banco já cobrando um VET competitivo. Nesse caso, mostramos os números e dizemos isso a você.
O que a vaart faz para chegar mais dinheiro lá fora
- Um especialista briga pela cotação da sua remessa. Em remessa grande, cada décimo de ponto vira milhares de reais, e ele pede esse décimo a cada mesa antes de você fechar.
- Diversas instituições avaliadas para cada remessa. O especialista compara as instituições autorizadas, e você fecha com o menor custo de câmbio. Com uma cotação só, você vê uma oferta só, e o IOF ainda incide sobre ela.
- A instituição certa para cada destino. Cada instituição tem moedas, países e produtos diferentes; levamos a remessa para onde ela é mais bem atendida.
- O peso de quem opera com frequência. A sua remessa chega às mesas com o histórico de quem leva câmbio a elas todos os dias, e cada contrato é fechado em seu nome ou no da sua empresa.
- Finalidade certa no contrato. Para o IOF sair como deve e as declarações baterem com o câmbio.
- Acompanhamento até o dinheiro chegar. Do contrato ao crédito na conta de destino, com o comprovante na mão.
Como cotar a sua próxima remessa
Para cotar, mande a moeda, o valor, o país de destino, a finalidade da remessa e se quem envia é você ou a sua empresa. Se for investimento ou compra de imóvel, diga também se haverá outros pagamentos, para planejarmos o câmbio de cada um.
Se você ou a empresa ainda não têm cadastro na instituição escolhida, passamos a lista de documentos e acompanhamos a abertura. Sua conta continua no banco onde está.
Perguntas frequentes
Quanto é o IOF na remessa para o exterior?
Depende da finalidade. Pelo Decreto 6.306/2007, art. 15-B, a transferência para disponibilidade no exterior com finalidade de investimento paga 1,1% (inciso XXI-A); a transferência para conta própria ou de parentes sem essa finalidade e as demais remessas sem regra própria pagam 3,5% (incisos XXI e XXIV). Segundo as notícias mais recentes, até outubro de 2026 o Supremo não tinha concluído o julgamento da ADC 96; as alíquotas seguem as do Decreto 6.306/2007 com a redação de 2025. Confirme com o seu contador antes de fechar. A Receita ainda não detalhou o que conta como investimento, então o enquadramento de aumento de capital no exterior ou compra de imóvel se decide com o seu contador antes do fechamento.
Qual é o IOF para mandar dinheiro para conta de mesma titularidade no exterior?
É de 3,5% quando o dinheiro vai para disponibilidade do próprio remetente, do cônjuge ou de parentes (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso XXI). Se a transferência tiver finalidade de investimento, a alíquota é de 1,1% (inciso XXI-A), e a Receita Federal pode regulamentar essa distinção (§ 5º). A finalidade declarada no contrato de câmbio é o que define a alíquota.
A empresa pode mandar dinheiro para abrir ou capitalizar uma empresa no exterior?
Sim. O capital brasileiro no exterior pode ser aplicado em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional (Resolução BCB 279/2022, art. 2º). A remessa é feita por contrato de câmbio com a finalidade de investimento direto, e a documentação deve ser guardada por 10 anos (art. 3º).
Preciso declarar ao Banco Central o que tenho no exterior?
Sim, se o total de bens, direitos e ativos no exterior somar US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, é obrigatório enviar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. Acima de US$ 100 milhões, a declaração também é trimestral (Resolução BCB 279/2022, arts. 10, 11 e 13).
Posso comprar imóvel no exterior pela empresa ou no meu nome?
As duas formas são possíveis, e a remessa tem uma finalidade própria para compra de imóvel no exterior na lista do Banco Central. Qual estrutura é melhor depende de impostos, sucessão e uso do imóvel, e essa decisão é com o seu contador e o seu advogado. Nós cuidamos do câmbio de cada pagamento.
Pessoa física pode mandar dinheiro para investir no exterior?
Pode, em qualquer valor, por contrato de câmbio com uma instituição autorizada. O capital brasileiro no exterior pode ser aplicado em qualquer modalidade praticada no mercado internacional (Resolução BCB 279/2022, art. 2º). O IOF é de 1,1% quando a transferência tem finalidade de investimento e de 3,5% quando vai para conta própria ou de parentes sem essa finalidade (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXI e XXI-A). Depois, os rendimentos das aplicações lá fora vão na declaração anual, com alíquota de 15% (Lei 14.754/2023, art. 2º).
Quem escolhe a finalidade da remessa?
Quem envia o dinheiro. A Lei 14.286/2021 diz que a classificação da finalidade da operação é responsabilidade do cliente e que a instituição deve orientar (art. 4º, §§ 2º e 3º). Conferimos a classificação com você antes de fechar, porque ela define o IOF e as declarações que vêm depois.
Preciso trocar de banco para fazer a remessa com a vaart?
Não. O câmbio é fechado com a instituição que oferecer a melhor condição que encontrarmos, que faz o seu cadastro ou o da sua empresa. A sua conta continua onde está; se preferir, você também pode abrir conta na instituição.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B, incisos XXI, XXI-A e XXIV e § 5º, com a redação do Decreto nº 12.499/2025
- STF, ADC 96 (decisão cautelar de 16/07/2025 que restabeleceu o Decreto 12.499/2025)
- Resolução BCB nº 277/2022 (regulamento do mercado de câmbio), arts. 4º, 7º, 13, 18 e 22 e lista de finalidades
- Resolução BCB nº 279/2022 (capitais brasileiros no exterior), arts. 2º, 3º, 10, 11 e 13
- Lei nº 14.286/2021 (marco legal do câmbio), art. 4º
- Lei nº 14.754/2023 (tributação de aplicações, empresas controladas e trusts no exterior de pessoas físicas), art. 2º, §§ 1º a 3º
- Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 13 e 14
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart
