Nesta página
- A fórmula do VET
- Exemplo 1: pagar um fornecedor de mercadoria
- Exemplo 2: pagar um serviço no exterior
- Exemplo 3: receber de um cliente no exterior
- O que entra no VET
- Quando a instituição precisa informar o VET
- Erros comuns ao comparar propostas
- Por que comparar pelo VET
- Como começar a comparar hoje
- O que a vaart faz por você
VET (valor efetivo total) é o custo real de uma operação de câmbio, em reais por unidade de moeda estrangeira, com a cotação, as tarifas e o IOF já somados. É o único número que permite comparar duas propostas de câmbio de forma justa, porque mostra quanto cada dólar custou de verdade. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas pelo Banco Central para a sua operação e mostra o VET de cada proposta, lado a lado, e você fecha com o menor custo de câmbio.
A fórmula do VET
Para quem compra moeda estrangeira (pagar um fornecedor, um serviço ou uma remessa ao exterior):
VET = (valor em moeda × cotação + tarifas + IOF) ÷ valor em moeda
Para quem vende moeda estrangeira (receber de um cliente no exterior), a conta se inverte:
VET = (valor em moeda × cotação − tarifas − tributos) ÷ valor em moeda
No pagamento, quanto menor o VET, menos reais saem da sua conta. No recebimento, quanto maior o VET, mais reais entram.
A definição é do Banco Central: o VET é expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos que incidem sobre a operação e as tarifas eventualmente cobradas (Resolução BCB 277/2022, art. 18).
Exemplo 1: pagar um fornecedor de mercadoria
Sua empresa precisa pagar US$ 100 mil a um fornecedor de mercadoria. O dólar comercial está a R$ 5,40 no momento da cotação, e duas instituições respondem.
| Item | Instituição A | Instituição B |
|---|---|---|
| Cotação oferecida | R$ 5,43 | R$ 5,42 |
| Valor em reais (US$ 100 mil × cotação) | R$ 543.000,00 | R$ 542.000,00 |
| IOF (pagamento de bens importados: isento) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Tarifa da operação | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
| Total que sai da sua conta | R$ 543.150,00 | R$ 543.500,00 |
| VET (total ÷ US$ 100 mil) | R$ 5,4315 | R$ 5,4350 |
Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40. As cotações e tarifas servem só para mostrar a conta.
A conta da instituição A, passo a passo:
- Valor em reais: US$ 100.000 × R$ 5,43 = R$ 543.000,00.
- IOF: zero, porque o câmbio para pagamento de bens importados é isento (Decreto 6.306/2007, art. 16, I).
- Tarifa: R$ 150,00.
- Total: R$ 543.000,00 + R$ 150,00 = R$ 543.150,00.
- VET: R$ 543.150,00 ÷ 100.000 = R$ 5,4315 por dólar.
A instituição B ofereceu a cotação mais baixa e, ainda assim, saiu R$ 350 mais cara. A tarifa maior engoliu a vantagem da cotação. Quem compara só a cotação escolheria a proposta errada.
Exemplo 2: pagar um serviço no exterior
Agora a mesma empresa paga US$ 20 mil de licença de software a um fornecedor no exterior, com cotação de R$ 5,43 e tarifa de R$ 150. Serviço não tem a isenção da mercadoria e entra na regra geral das saídas, com IOF de 3,5% (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XXIV).
- Valor em reais: US$ 20.000 × R$ 5,43 = R$ 108.600,00.
- IOF: R$ 108.600,00 × 3,5% = R$ 3.801,00.
- Total: R$ 108.600,00 + R$ 3.801,00 + R$ 150,00 = R$ 112.551,00.
- VET: R$ 112.551,00 ÷ 20.000 = R$ 5,6276 por dólar.
Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40. O VET ficou quase R$ 0,20 acima da cotação só por causa do IOF. A finalidade certa no contrato de câmbio muda o custo, e é por isso que ela precisa estar correta antes de fechar. Segundo as notícias mais recentes, até outubro de 2026 o Supremo não tinha concluído o julgamento da ADC 96; as alíquotas seguem as do Decreto 6.306/2007 com a redação de 2025. Confirme com o seu contador antes de fechar. Se a regra mudar, atualizamos esta página.
Exemplo 3: receber de um cliente no exterior
Um exportador vai receber US$ 50 mil. No recebimento de exportação de bens e serviços, o IOF é zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I).
| Item | Instituição A | Instituição B |
|---|---|---|
| Cotação oferecida | R$ 5,370 | R$ 5,375 |
| Valor em reais (US$ 50 mil × cotação) | R$ 268.500,00 | R$ 268.750,00 |
| Tarifa da operação | R$ 200,00 | R$ 900,00 |
| Total que entra na sua conta | R$ 268.300,00 | R$ 267.850,00 |
| VET (total ÷ US$ 50 mil) | R$ 5,3660 | R$ 5,3570 |
Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40. De novo, a cotação mais alta não foi a melhor proposta: a instituição A pôs R$ 450 a mais no caixa do exportador.
O que entra no VET
- Cotação (taxa de câmbio): o preço de cada unidade de moeda. Já traz dentro o spread, a margem da instituição sobre a referência de mercado. Veja como calcular em spread cambial.
- Tarifas: valores cobrados pela instituição que fecha o câmbio, como tarifa de fechamento ou de envio. Seguem a tabela de cada instituição.
- IOF: imposto sobre operações de câmbio, que muda conforme a finalidade.
| Finalidade da operação | IOF sobre o câmbio |
|---|---|
| Recebimento de exportação de bens e serviços | zero (art. 15-B, I) |
| Pagamento de mercadoria importada | isento (art. 16, I) |
| Pagamento de serviço e demais saídas sem regra própria | 3,5% (art. 15-B, XXIV) |
| Remessa de residente para investir no exterior | 1,10% (art. 15-B, XXI-A) |
| Demais entradas sem regra própria | 0,38% (art. 15-B, XXV) |
Alíquotas do Decreto 6.306/2007 com a redação do Decreto 12.499/2025. O IOF é igual em qualquer instituição, porque depende só da finalidade; o que muda entre elas é a cotação e a tarifa.
O que não entra: a variação do dólar depois do fechamento, tarifas cobradas por bancos intermediários ou pelo banco do beneficiário no exterior e custos que não são da operação de câmbio, como frete ou tributos da importação.
Quando a instituição precisa informar o VET
Nas operações com clientes para liquidação pronta (em até dois dias úteis) de até US$ 100 mil, a instituição autorizada precisa informar o VET antes de fechar e incluí-lo entre as informações da operação (Resolução BCB 277/2022, art. 18, parágrafo único, e art. 38). Quando a operação passa por correspondente cambial nas atividades de câmbio em espécie e transferências pessoais, a resolução que regula os correspondentes também exige informar o VET e entregar comprovante com ele (Resolução CMN 4.935/2021, art. 13, parágrafo único). É com os VETs informados que o Banco Central monta o Ranking do VET, que cobre só viagens e transferências pessoais.
Acima de US$ 100 mil, ou em operações para liquidação futura, a norma não exige o aviso prévio. É justamente onde o valor em jogo é maior. Peça o VET por escrito antes de aceitar qualquer cotação: com a cotação, as tarifas e o IOF, você refaz a conta acima em dois minutos.
Erros comuns ao comparar propostas
- Comparar cotação, não VET. Como nos exemplos, a cotação menor pode vir com a tarifa maior.
- Comparar horários diferentes. O dólar oscila ao longo do dia. Uma proposta das 10h e outra das 15h não estão na mesma régua.
- Comparar prazos diferentes. Uma cotação para liquidação no mesmo dia e outra para dois dias úteis depois não são o mesmo produto. Na liquidação futura, a taxa pode incluir prêmio ou bonificação (Resolução BCB 277/2022, art. 15, I).
- Esquecer a finalidade. Pagamento de serviço classificado como mercadoria muda o IOF e pode travar a operação depois.
- Ignorar quem paga as tarifas no exterior. Se o fornecedor recebe a menos porque um banco intermediário descontou tarifa, a diferença volta para você na forma de cobrança.
Por que comparar pelo VET
Porque é o número que sai do seu caixa. A cotação mostra uma parte do preço; o VET mostra o preço inteiro, em reais por dólar, pronto para comparar.
Porque cada instituição monta o preço de um jeito. A taxa de câmbio é livremente pactuada entre a instituição e o cliente (Lei 14.286/2021, art. 2º, parágrafo único). Uma cobra mais na cotação e pouco na tarifa; outra faz o contrário. Só o VET coloca as duas na mesma régua.
Porque a diferença se acumula. Em quem paga fornecedores todo mês, alguns centavos por dólar viram dezenas de milhares de reais no ano. Para saber quanto a sua empresa pagou nos últimos meses, o relatório do Registrato lista cada operação com o valor em moeda e em reais.
Exemplo ilustrativo: uma diferença de R$ 0,01 no VET, em pagamentos de US$ 300 mil por mês, são R$ 3 mil por mês e R$ 36 mil por ano. A conta: US$ 300.000 × R$ 0,01 × 12 = R$ 36.000.
Quando a comparação pesa pouco: num pagamento único e pequeno, a diferença entre duas propostas pode ficar em poucas dezenas de reais. Ela passa a valer o esforço quando a operação é grande, recorrente ou as duas coisas, que é o caso da maioria das empresas que importam, exportam ou pagam serviços no exterior.
Como começar a comparar hoje
Para cotar, basta mandar pelo WhatsApp três informações: moeda, valor e data da próxima operação. Se tiver, mande também a finalidade (mercadoria, serviço, investimento) e a última cotação que recebeu do seu banco. Com isso devolvemos as propostas das instituições com o VET de cada uma, e você decide com o número inteiro na frente.
O que a vaart faz por você
- Diversas instituições avaliadas para a sua operação. Um especialista avalia mais de uma instituição autorizada pelo Banco Central, e não uma só, e você fecha com o menor custo de câmbio, na instituição que faz mais sentido para aquela moeda e aquele tipo de operação.
- VET lado a lado, em reais. Você vê a cotação, as tarifas, o IOF e o VET de cada proposta antes de decidir. Como correspondente de mais de uma instituição, apresentar os custos e as condições de cada uma é também regra que seguimos (Resolução CMN 4.935/2021, art. 14, IV).
- Números da própria instituição. A cotação, as tarifas e o VET que você vê são os da instituição que vai fechar a operação, calculados pela tabela dela (Resolução CMN 4.935/2021, art. 14, VI).
- Quem opera com frequência. A sua operação chega às mesas com o histórico de quem leva operações a elas com frequência, e pedimos a cada uma a melhor condição que ela pode oferecer. A operação é contratada sempre em seu nome ou no da sua empresa.
- Acompanhamento até a liquidação. Conferimos finalidade, dados do beneficiário e documentos antes de fechar e acompanhamos até o dinheiro chegar.
Perguntas frequentes
O que significa VET no câmbio?
VET quer dizer valor efetivo total. É o custo real de uma operação de câmbio, em reais por unidade de moeda estrangeira, somando a cotação, os tributos (como o IOF) e as tarifas. A definição está no art. 18 da Resolução BCB 277/2022.
Como calcular o VET de uma operação de câmbio?
No pagamento ao exterior, some o valor em reais da moeda (valor em moeda × cotação), o IOF e as tarifas, e divida pelo valor em moeda. Exemplo ilustrativo: US$ 100 mil a R$ 5,43, sem IOF e com tarifa de R$ 150, dão R$ 543.150 ÷ 100.000 = VET de R$ 5,4315. No recebimento, as tarifas e os tributos são descontados em vez de somados.
A instituição é obrigada a informar o VET?
Sim, nas operações com clientes para liquidação pronta (em até dois dias úteis) de até US$ 100 mil, a instituição autorizada precisa informar o VET antes de fechar e incluí-lo nas informações da operação (Resolução BCB 277/2022, art. 18, parágrafo único). Acima desse valor a regra não obriga o aviso prévio, mas você pode pedir o VET por escrito antes de aceitar a cotação.
Qual a diferença entre VET e spread?
O spread é só a parte do preço que está dentro da cotação, a diferença entre a cotação cobrada e a referência de mercado. O VET inclui o spread e soma tarifas e IOF. Duas cotações com o mesmo spread podem ter VETs diferentes por causa da tarifa ou da finalidade da operação.
O VET muda de uma instituição para outra?
Sim. A taxa de câmbio é livremente pactuada entre a instituição e o cliente (Lei 14.286/2021, art. 2º, parágrafo único), e cada instituição tem a própria tabela de tarifas. Por isso o mesmo pagamento, no mesmo minuto, pode ter VETs diferentes em cada lugar. O IOF é o mesmo em todas, porque depende só da finalidade.
O IOF entra no VET?
Entra. O VET considera os tributos que incidem sobre a operação de câmbio, e o principal deles é o IOF. A alíquota depende da finalidade: zero no recebimento de exportação, isenção no pagamento de mercadoria importada e 3,5% na maior parte das outras saídas, como pagamento de serviço (Decreto 6.306/2007, arts. 15-B e 16).
A tarifa do banco no exterior entra no VET?
Em geral, não. O VET reúne a cotação, os tributos e as tarifas da instituição que fecha o câmbio no Brasil. Tarifas de bancos intermediários ou do banco do beneficiário no exterior podem ser descontadas no caminho, conforme a opção de tarifa escolhida na ordem de pagamento, e vale combinar isso com o fornecedor antes de enviar.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Resolução BCB 277/2022 (mercado de câmbio), arts. 15, 18, 38 e Anexo I
- Lei 14.286/2021 (marco legal do câmbio), art. 2º, parágrafo único
- Decreto 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B e art. 16, com a redação do Decreto 12.499/2025
- Resolução CMN 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 13 e 14
- STF, ADC 96 (decisão cautelar de 16/07/2025 que restabeleceu o Decreto 12.499/2025)
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart