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Conta em moeda estrangeira para exportador

Desde 1º/10/2026, exportador de bens, empresa com dívida externa e com sócio estrangeiro podem ter conta em moeda estrangeira no Brasil. Regras e exemplo.

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Nesta página
  1. O que mudou em 1º/10/2026
  2. Quem pode abrir e o que precisa provar
  3. O que pode entrar e sair da conta de exportador
  4. Onde a conta economiza e onde não economiza
  5. Passo a passo para abrir e usar
  6. Erros que custam caro
  7. Quando faz sentido e quando não faz
  8. Como começar hoje

Desde 1º/10/2026, a empresa exportadora de bens pode manter conta em moeda estrangeira num banco no Brasil, e o mesmo vale para empresas com dívida externa ou com sócio estrangeiro (Resolução BCB 575/2026). A conta não acaba com o câmbio: ela permite guardar a moeda recebida e decidir quando converter, ou pagar compromissos lá fora sem passar pelo real. Quando chega a hora de converter, a vaart cota a operação em várias instituições autorizadas e mostra quanto entra em reais em cada uma antes de você fechar.

O que mudou em 1º/10/2026

Até setembro de 2026, conta em moeda estrangeira no Brasil era coisa de poucos: bancos de câmbio, seguradoras, emissores de cartão, agências de turismo, empresas de petróleo e de energia. A Resolução BCB 575, aprovada em 18/6/2026, acrescentou cinco titulares ao art. 70 da Resolução BCB 277/2022:

  • empresa exportadora de bens (inciso XII);
  • empresa brasileira de direito privado com dívida externa, como um empréstimo ou um Finimp tomado lá fora (inciso XIII);
  • empresa sediada no Brasil com sócio estrangeiro com participação direta no capital (inciso XIV);
  • empresa estrangeira credora de empréstimo a residente no Brasil (inciso XV);
  • empresa estrangeira sócia de empresa sediada no Brasil (inciso XVI).

Quem abre e mantém a conta é uma instituição bancária autorizada a operar câmbio (art. 69). Cada conta é de uma moeda só, e a instituição informa ao Banco Central, todo mês, o saldo, os créditos e os débitos de cada conta (art. 80-A e Anexo X).

Quem pode abrir e o que precisa provar

Situação da empresaPode abrir?O que a instituição vai olhar
Exporta bensSimQue a empresa é exportadora de bens
Exporta só serviçosNãoA exportação de serviço, sozinha, não dá direito à conta
Só importaNãoA importação, sozinha, não dá direito à conta
Tem empréstimo ou financiamento do exteriorSim, se a operação estiver no SCE-CréditoDeclaração no SCE-Crédito, atualizada
Tem sócio estrangeiro diretoSim, se o investimento estiver no SCE-IEDDeclaração no SCE-IED, atualizada

O SCE-Crédito e o SCE-IED são os sistemas onde a empresa informa ao Banco Central, respectivamente, a dívida externa e o investimento estrangeiro. Nos dois casos, a operação precisa estar vigente e sujeita a declaração, e a empresa atesta à instituição que os dados estão declarados e atualizados (Resolução BCB 278/2022, art. 3º-A). Se a dívida ou o investimento é pequeno demais para exigir declaração, ele não dá direito à conta, segundo o Banco Central.

Uma importadora que também exporta bens, ou que tem um Finimp declarado no SCE-Crédito, entra pela outra porta. Vale conferir essas situações antes de concluir que a conta não serve para a sua empresa.

O que pode entrar e sair da conta de exportador

Entradas. Só receitas de exportação e outros valores vindos do exterior (Resolução BCB 277/2022, art. 75-A, I). O Banco Central explica que isso inclui as receitas de serviços que a exportadora de bens também preste, e qualquer valor de origem lícita vindo de fora que a empresa possa receber.

Saídas. O uso é livre: transferir para outra conta da empresa, pagar terceiros, pagar obrigações no Brasil ou no exterior. Se o pagamento ou a transferência for em reais, é preciso fechar câmbio antes.

Proibições. Não há saque nem depósito em espécie, nem movimentação por cheque (art. 75-A, III). A conta não paga juros.

Entre contas em moeda estrangeira. A transferência entre essas contas não exige contrato de câmbio, mesmo que envolva troca de dólar por euro (art. 70, parágrafo único). A conta de destino, porém, tem as suas regras: dinheiro que sai da conta de exportador para a conta vinculada a um empréstimo externo só pode ser usado para pagar esse empréstimo.

Nas contas de dívida externa e de sócio estrangeiro, a regra é mais estreita: créditos e débitos precisam vir da própria operação de crédito ou de investimento (art. 75-B), e a conta segue também a regulamentação de capital estrangeiro. O Banco Central admite que o recebimento antecipado de exportação caia direto na conta de exportador, mesmo quando também precisa ser declarado no SCE-Crédito.

Onde a conta economiza e onde não economiza

O ganho aparece quando a mesma empresa recebe e paga na mesma moeda. Sem a conta, o dólar que chega é vendido por reais e, dias depois, a empresa compra dólar de novo para pagar o fornecedor. Cada passagem pelo câmbio tem spread (a diferença entre a cotação cobrada e a de referência) e, em alguns casos, tarifa.

Exportadora recebe US$ 200 mil e paga US$ 120 mil de insumo importado 20 dias depoisSem contaCom conta
Venda do recebimentoUS$ 200 mil × R$ 5,38 = R$ 1.076.000US$ 80 mil × R$ 5,38 = R$ 430.400
Compra para pagar o fornecedorUS$ 120 mil × R$ 5,42 = R$ 650.400Não há: os US$ 120 mil saem da conta
Tarifas de câmbioR$ 150 + R$ 150 = R$ 300R$ 150
Reais que sobram no caixaR$ 1.076.000 − R$ 650.400 − R$ 300 = R$ 425.300R$ 430.400 − R$ 150 = R$ 430.250

Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40, cotação de compra de R$ 5,38, de venda de R$ 5,42, a mesma cotação nos dois dias e IOF zero nas duas pontas (recebimento de exportação e pagamento de mercadoria importada, Decreto 6.306/2007, arts. 15-B e 16). A diferença de R$ 4.950 vem da ida e volta evitada nos US$ 120 mil (US$ 120 mil × R$ 0,04 = R$ 4.800) e de uma tarifa a menos (R$ 150), porque a transferência a partir da conta não exige contrato de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 70, parágrafo único). O ganho real depende do spread de cada ponta, do câmbio no período e das tarifas da conta.

O outro lado precisa estar claro:

  • O câmbio continua mexendo no seu resultado. Os US$ 120 mil parados 20 dias valem mais ou menos reais conforme a cotação. Guardar moeda é uma decisão de caixa, não um investimento sem oscilação.
  • Quem precisa de reais não ganha nada com a conta. Se todo o dinheiro vai para folha, impostos e fornecedores no Brasil, a conversão vai acontecer de qualquer jeito, e o que conta é a cotação desse dia.
  • A conta tem custo próprio. A instituição pode cobrar manutenção ou tarifa por transferência, e cada uma define as suas. Peça a tabela de tarifas por escrito e compare antes de abrir.
  • Os efeitos fiscais e contábeis de manter e movimentar saldo em moeda estrangeira são com o seu contador, inclusive o tratamento de IOF de pagamentos que saem da conta sem contrato de câmbio, sobre o qual a Receita ainda não se manifestou.

Passo a passo para abrir e usar

  1. Sua empresa confirma em qual situação se enquadra. Exportadora de bens, devedora de crédito externo declarado ou empresa com sócio estrangeiro declarado no SCE-IED. Se houver mais de uma situação, pode haver mais de uma conta.
  2. Escolhe a instituição e a moeda. Só instituição bancária autorizada a operar câmbio abre a conta, e cada conta é de uma moeda. A regra é nova, e a disponibilidade varia por instituição: pergunte ao seu banco, e o especialista da vaart informa quais instituições parceiras já oferecem essa conta.
  3. Envia o cadastro e os comprovantes. Comprovação da atividade exportadora ou da declaração no SCE, além do cadastro de prevenção à lavagem de dinheiro que toda instituição exige (Circular BCB 3.978/2020).
  4. Passa a receber na conta. O importador lá fora paga para os dados da conta no Brasil, em moeda estrangeira. A conta tem identificador no formato IBAN (o código internacional de conta bancária), que a instituição informa ao Banco Central.
  5. Decide quando converter. Na hora de transformar o saldo em reais, a empresa fecha um contrato de câmbio, com a finalidade da operação de origem (exportação, crédito externo ou investimento). É aqui que a comparação entre instituições faz diferença.
  6. A vaart cota a conversão. Um especialista avalia diversas instituições parceiras para a conversão, mostra a cotação, as tarifas e o VET (valor efetivo total, o custo real em reais) de cada uma, e você fecha com o menor custo de câmbio. Depois, acompanhamos até os reais caírem na conta. Se a conta estiver numa instituição diferente da que oferece a melhor conversão, o especialista explica na cotação como a moeda chega até ela e se isso tem custo.

Erros que custam caro

  • Abrir a conta achando que serviço dá direito. Prestadora de serviço que não exporta bens não se enquadra; o pedido volta e o tempo se perde.
  • Declaração no SCE desatualizada. Na conta de dívida externa ou de sócio estrangeiro, a instituição pede o atestado de que a declaração está em dia. Sem isso, a conta não abre ou não recebe novos créditos.
  • Pagar despesa no Brasil direto da conta, em reais. Pagamento em reais exige câmbio antes; tratar a conta como conta corrente comum gera devolução e retrabalho.
  • Converter tudo de uma vez, no dia em que precisa do dinheiro. Sem tempo para cotar, a empresa aceita a primeira oferta. Planeje as conversões e peça cotação em mais de uma instituição.
  • Esquecer que o saldo oscila. Quem fixa preço de venda em reais e mantém o recebimento em dólar está exposto ao câmbio até converter. Para pagamentos e recebimentos futuros, as instituições parceiras oferecem formas de fixar hoje a cotação. No câmbio futuro, cotamos e encaminhamos a proposta à instituição que você escolher; no NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar, e quem contrata e executa é a instituição. A proteção tem custo e, se o câmbio virar a seu favor, você não ganha essa diferença.

Quando faz sentido e quando não faz

Faz sentido para a exportadora de bens que também paga fornecedores, fretes ou dívida em moeda estrangeira, porque evita a ida e volta pelo câmbio no valor que sai de novo. Faz sentido também para quem recebe em datas diferentes das que paga e quer escolher o momento de converter, sabendo que o valor em reais oscila até lá.

Faz pouco sentido para quem converte tudo em reais assim que recebe. Nesse caso, a conta acrescenta uma etapa e talvez uma tarifa, e o que melhora o resultado é comparar bem cada conversão.

Como começar hoje

Para avaliar o seu caso, mande a moeda, o volume mensal que a empresa recebe e paga lá fora e em que situação ela se enquadra (exporta bens, tem dívida externa ou sócio estrangeiro). Com isso, mostramos se a conta reduz conversões e quanto pesa cada conversão nas instituições que cotamos.

Se a conta já existe, mande o valor e a data da próxima conversão para reais. A cotação vem lado a lado, com o VET de cada instituição, antes de você decidir.

Perguntas frequentes

Quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil a partir de outubro de 2026?

Desde 1º/10/2026, entram na lista as empresas exportadoras de bens, as empresas brasileiras de direito privado com dívida externa, as empresas com sócio estrangeiro com participação direta no capital e, do lado de fora, o credor e o investidor estrangeiro dessas empresas (Resolução BCB 277/2022, art. 70, incisos XII a XVI, incluídos pela Resolução BCB 575/2026). Nos casos de dívida e de sócio estrangeiro, a operação precisa estar declarada e atualizada no SCE-Crédito ou no SCE-IED.

Empresa que só exporta serviço pode abrir conta em dólar no Brasil?

Não. A condição para abrir a conta de exportador é exportar bens; a exportação de serviços, sozinha, não dá direito à conta, segundo as perguntas frequentes do Banco Central atualizadas em 9/9/2026. Se a empresa exporta bens e também serviços, as receitas de serviço podem ser creditadas na mesma conta.

Importador pode ter conta em moeda estrangeira?

A importação, sozinha, não dá direito à conta. A empresa importadora pode abrir se também exportar bens, se tiver empréstimo obtido no exterior (inclusive financiamento de importação declarado no SCE-Crédito) ou se tiver sócio estrangeiro com participação direta no capital, conforme as perguntas frequentes do Banco Central.

O dinheiro na conta em moeda estrangeira rende juros?

Não. A instituição que mantém a conta no Brasil não pode remunerar o saldo, segundo o Banco Central. Os recursos podem ser aplicados no mercado internacional, respeitadas as regras de cada aplicação (Resolução BCB 277/2022, art. 69, § 1º).

Para converter o saldo em reais precisa fechar câmbio?

Sim. A conversão para reais dos valores da conta é feita sempre por uma operação de câmbio (Resolução BCB 277/2022, arts. 75-A e 75-B). Já as transferências em moeda estrangeira entre essas contas, inclusive com troca entre moedas estrangeiras, dispensam contrato de câmbio (art. 70, parágrafo único).

Posso ter uma conta só para dólar e euro?

Não. Cada conta em moeda estrangeira no Brasil é aberta para uma única moeda; para operar dólar e euro, a empresa abre uma conta para cada moeda. A empresa também pode ter mais de uma conta quando se enquadra em mais de uma situação da norma ou quando usa instituições diferentes.

A conta em moeda estrangeira acaba com o custo do câmbio?

Não acaba: muda o momento em que ele acontece. Quem guarda a moeda para pagar fornecedor lá fora pode evitar uma ida e volta pelo câmbio, mas quem precisa de reais continua fechando câmbio na hora de converter, e é nesse dia que a cotação faz diferença. Enquanto o dinheiro fica em moeda estrangeira, o valor em reais sobe e desce com o câmbio.

uma mensagem, várias instituições avaliadas

Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.

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Você fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.

Fontes

  1. Resolução BCB nº 575/2026 (contas em moeda estrangeira de exportadores, devedores de crédito externo e empresas com sócio estrangeiro), em vigor desde 1º/10/2026
  2. Resolução BCB nº 277/2022 (regulamento do mercado de câmbio), arts. 69, 70, 75-A, 75-B e 80-A, versão compilada
  3. Resolução BCB nº 278/2022 (capital estrangeiro no País), art. 3º-A, incluído pela Resolução BCB 575/2026
  4. Banco Central, perguntas frequentes, "Quem pode ter conta de depósito em moeda estrangeira no Brasil?" (atualizada em 9/9/2026)
  5. Banco Central, perguntas frequentes, "Quais recursos podem ser creditados na conta de exportador de bens?" (atualizada em 9/9/2026)
  6. Banco Central, perguntas frequentes, "Como o exportador pode usar os valores que estão na conta?"
  7. Banco Central, perguntas frequentes, "Empresas importadoras podem abrir conta em moeda estrangeira?"
  8. Banco Central, perguntas frequentes, "As instituições financeiras podem pagar juros sobre o saldo das contas?"
  9. Banco Central, perguntas frequentes, "É possível transferir recursos entre contas de mesma titularidade?" (atualizada em 9/9/2026)
  10. Banco Central, perguntas frequentes, "Uma exportadora de bens que também tenha empréstimo externo ou investimento estrangeiro pode utilizar uma única conta para todas as finalidades?" (atualizada em 9/9/2026)
  11. Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B e art. 16

Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart

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